Briga em batizado não gera indenização por danos morais

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  reformou, em parte, sentença de 1ª instância em que K. teve o seu pedido de indenização por danos morais e estéticos movido contra R. julgado improcedente e, ainda, foi condenada a pagar à ré, 20 salários mínimos.
        No dia do batizado da filha de K. as partes discutiram dentro da igreja, que culminou com agressões recíprocas, físicas e verbais. A apelante alegou a existência de conflitos familiares, que tinha o direito de proteger e zelar pelo batizado de sua filha e de ter sido a ré quem deu início à discussão e às agressões. Ela pediu também a redução do valor de indenização a qual foi condenada. 
        Em seu voto, o relator do processo desembargador Paulo Alcides afirmou: “os depoimentos das testemunhas confirmam o ocorrido, mas se revelam contraditórios em relação a quem deu causa ao início das agressões, alguns atribuindo a R. e outros a K. É certo que a autora alega que a ré teria confessado o ilícito perante a esfera criminal, contudo, não foi o que realmente ocorreu, pois esta embora tenha admitido a violência cometida, procurou imputá-la à provocação da autora”.
        O desembargador argumentou que ”nesse contexto, de rigor, há  improcedência tanto do pedido principal quanto do contraposto, porque a bem da verdade, nenhuma das duas conseguiu demonstrar a responsabilidade exclusiva da outra, apresentando-se como melhor solução o reconhecimento da culpa concorrente no caso concreto, cassando a indenização concedida à ré”.
        Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Assessoria de Imprensa TJSP - SO (texto) / LV (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP