TJSP determina reforma de ambulatório em Santos
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para condenar a prefeitura da cidade a reformar as instalações do ambulatório de especialidades médicas, localizado na rua Gonçalves Dinas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de adequar o atendimento às necessidades da população.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Marrey Uint, a perícia verificou que o ambulatório, que tinha cerca de 800 funcionários, apresentava condições precárias. “Os serviços públicos devem ser prestados de maneira adequada. Ocorre que o prédio está em péssimas condições de conservação. Os elevadores estão quebrados, forçando os pacientes a usarem as escadas; o prédio não possui auto de vistoria do corpo de bombeiros; os banheiros estão sem acabamento e condições mínimas de higiene; há diversas infiltrações e problemas elétricos”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 19, os desembargadores Camargo Pereira e Angelo Malanga. A votação foi unânime.
Processo nº 9221807-95.2007.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br