Natura deve ser indenizada por erro em transporte de mercadorias
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na quinta-feira (21), a empresa Deicmar Despachos Aduaneiros a indenizar a Natura Cosméticos em R$ 223,5 mil por danos ocorridos no transporte de mercadorias. A decisão, unânime, foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Privado.
Os fatos narrados na petição inicial dão conta de que a Natura contratou a Deicmar para transportar 450 quilos de talesferas de vitamina C, importadas da França, que deveriam ser levadas do aeroporto de Guarulhos até a sede da empresa, no município de Cajamar. Ocorre que a mercadoria, que necessitava ser refrigerada para que não estragasse, ficou quase dez horas aguardando o descarregamento sem o devido resfriamento, o que fez com que ela se deteriorasse.
Sob alegação de que a transportadora teria descumprido o contrato, a Natura propôs ação, pleiteando indenização por perdas e danos. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 34ª Vara Cível da capital, fato que motivou ajuizamento de apelação perante o TJSP.
O recurso foi apreciado pelo desembargador Gilberto dos Santos, que entendeu pela responsabilidade inequívoca da transportadora. Por esse motivo, deu provimento ao apelo para julgar a ação procedente, condenando a Deicmar a pagar indenização no montante de R$ 223.524,55, valor total da mercadoria adquirida.
Do julgamento participaram, também, os desembargadores Gil Coelho e Rômolo Russo.
Apelação nº 0065366-75.2003.8.26.0100
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