Mantida condenação de mulher por tortura contra seis filhos

Pena fixada em 24 anos de reclusão. 
 
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Embu das Artes que condenou mulher por tortura contra os seis filhos. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação por ameaça foi afastada, uma vez que ela foi denunciada apenas pelos delitos de tortura.  
Segundo os autos, a ré e seu companheiro, pai das crianças, cujo processo foi desmembrado, submetiam os filhos a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigá-los, privando-os, também, de cuidados básicos como higiene, alimentação e consultas médicas. Além disso, mantinham a casa sem limpeza, com lixo espalhado, baratas e ratos, mesmo após intervenção dos órgãos de saúde.  
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, evidenciou a coerência dos relatos das vítimas e dos demais familiares, educadores e conselheira tutelar. “Toda a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, que a recorrente e seu comparsa atuaram, durante anos, com o dolo específico de impingir sofrimento físico e emocional intenso, angústia e desvalor às vítimas”, afirmou o magistrado. Na dosimetria das penas, considerou a personalidade da ré, que “demonstrou ser pessoa perigosa (no sentido lato da palavra), agressiva e cruel, destituída de qualquer sentimento, e que impingiu a todos seus filhos, crianças de tenra idade, intenso sofrimento físico e emocional durante anos, de forma reiterada.”  
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Cesar Augusto Andrade de Castro. 
 
Apelação nº 1501260-29.2022.8.26.0176 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (fotos) 
 
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