NET não deve pagar para ampliar rede de cabos subterrâneos em Ribeirão Preto
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada hoje (20), que a Prefeitura de Ribeirão Preto não imponha à NET cobrança por ampliação de rede subterrânea de cabos.
Consta do pedido que a empresa ajuizou ação de obrigação de não fazer contra a municipalidade para impedir a cobrança de taxa pelo uso do subsolo para extensão da rede de cabos para transmissão de sinal de TV por assinatura, telefonia e internet. Segundo a companhia, há uma lei municipal que disciplina o uso do solo e do subsolo em Ribeirão, mas alega que somente a União tem competência para legislar sobre a matéria.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, o que motivou recurso de apelação proposto pela empresa, inconformada com a decisão.
De acordo com o relator, desembargador Venício Salles, a ação é procedente, uma vez que cabe à união regulamentar o assunto, e não aos municípios. Por esse motivo, deu provimento ao recurso e reformou a sentença, afastando a cobrança pela utilização do subsolo. A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
Apelação nº 0173102-88.2008.8.26.0000
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