NET não deve pagar para ampliar rede de cabos subterrâneos em Ribeirão Preto

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada hoje (20), que a Prefeitura de Ribeirão Preto não imponha à NET cobrança por ampliação de rede subterrânea de cabos.
        Consta do pedido que a empresa ajuizou ação de obrigação de não fazer contra a municipalidade para impedir a cobrança de taxa pelo uso do subsolo para extensão da rede de cabos para transmissão de sinal de TV por assinatura, telefonia e internet. Segundo a companhia, há uma lei municipal que disciplina o uso do solo e do subsolo em Ribeirão, mas alega que somente a União tem competência para legislar sobre a matéria.
        A ação foi julgada improcedente na primeira instância, o que motivou recurso de apelação proposto pela empresa, inconformada com a decisão. 
        De acordo com o relator, desembargador Venício Salles, a ação é procedente, uma vez que cabe à união regulamentar o assunto, e não aos municípios. Por esse motivo, deu provimento ao recurso e reformou a sentença, afastando a cobrança pela utilização do subsolo. A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.

        Apelação nº 0173102-88.2008.8.26.0000 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP