Prefeitura de São Paulo deve fornecer cópia de autos de infração aos motoristas

        Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada no último dia 29, que a prefeitura de São Paulo forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas da capital. 
        De acordo com a petição inicial, a Associação Nacional de Trânsito (Anatran) moveu ação civil pública contra a municipalidade sob alegação de que, desde setembro de 2006, o departamento de trânsito local não fornece mais à população cópias dos autos de infração lavrados por seus agentes. Para a entidade, a disponibilização desse documento é essencial ao exercício de sua defesa por parte do cidadão, motivo pelo qual pleiteou a anulação de todas as multas aplicadas entre setembro de 2006 até a data do ajuizamento da ação, e dos pontos na carteira nacional de habilitação, sob pena de multa diária. 
        A associação requereu, também, a obrigação da prefeitura de fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
        A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, decisão que motivou o ajuizamento de apelação por parte da Anatran, visando à reforma da sentença.
        Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a omissão da prefeitura em disponibilizar as cópias impede o autuado de se defender de forma eficiente, o que implica em afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Para o magistrado, “é evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pronto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si; não basta, a esse fim, a ciência obtida com base nos dados constantes da notificação expedida, cujos termos podem não espelhar fielmente o auto de infração”.
        No que diz respeito ao pedido de anulação das multas, o relator entendeu não ser possível acolher o pleito. “Ora, não há nos autos qualquer indício de que todos os autuados no período em questão tenham buscado apresentar defesa dessas autuações e postulado junto ao Departamento de Trânsito da Municipalidade de São Paulo o fornecimento das cópias dos respectivos autos de infração, sem que tivessem sido atendidos; e ausente prova desse fato, não há que se falar em nulidade das penalidades aplicadas”, concluiu.    
        Com esses fundamentos, deu parcial provimento ao recurso para condenar a Prefeitura de São Paulo a disponibilizar, de imediato e quando requerido pelo interessado, cópia do auto de infração, sob pena de multa diária de R$ 100 para cada descumprimento verificado.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubens Rihl e Cristina Cotrofe.
        
        Apelação nº 0114779-90.2008.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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