Lei em Gália que isenta pagamento de IPTU é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, na sessão realizada no último dia 6, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 02/10, da cidade de Gália, em ação movida pelo prefeito.
A lei impugnada, de iniciativa da Câmara, isentava de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóvel destinado à moradia de aposentado e pensionista e seu cônjuge, cujos benefícios não sejam superiores a 50 Ufesp, desde que não tivessem outro imóvel.
Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e julgaram a lei municipal inconstitucional.
Em novembro do ano passado, o relator da Adin, desembargador Octavio Helene, já havia suspendido a eficácia e a vigência dessa lei.
Processo nº. 990.10.420267-1
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