TJSP reduz valor de indenização paga a balconista
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, em sessão realizada no último dia 27, o valor da indenização a ser paga por fiscal da Prefeitura de Santos que agrediu balconista de loja após discussão.
De acordo com a inicial, S.L.J. estava em seu local de trabalho quando fiscais da prefeitura passaram a discutir com um vendedor ambulante que trabalhava em frente ao estabelecimento. Durante a confusão, os agentes públicos e o ambulante entraram na loja quando a vendedora, receosa de que pudessem quebrar o vidro de uma das vitrines, pediu que se retirassem. Nesse momento, o fiscal J.L.R.R. desferiu um soco em seu rosto.
Por esse motivo, a balconista ajuizou ação ordinária contra a Prefeitura de Santos pleiteando indenização por dano moral. O pedido, julgado procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, condenou a municipalidade a indenizar a vendedora em R$ 26 mil.
Por se tratar de sentença proferida contra o município, o artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil determina que a matéria seja reapreciada em instância superior, produzindo efeito somente se confirmada pelo colegiado. Além disso, a prefeitura também apelou, visando à reforma da sentença.
Segundo o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, a ocorrência do dano moral está comprovada com os elementos reunidos nos autos. Porém, no entendimento do magistrado, “o valor da indenização deve ser reduzido para R$ 10 mil, valor que reputo mais adequado em face das circunstâncias todas do caso”.
Da decisão, unânime, participaram também os desembargadores Rui Stoco e Thales do Amaral.
Apelação nº 0099653-05.2005.8.26.0000
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