Associados de sindicato também devem pagar por reajuste de pedágio
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), que pretendia isentar seus associados do reajuste do pedágio do sistema viário Anchieta-Imigrantes, praticado desde 2002.
O Sindicato alegava que o reajuste foi aplicado em decorrência da inauguração da pista descendente da rodovia Imigrantes e que seus associados estão impedidos de utilizá-la.
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, “os associados, ainda que trafegando pela rodovia Anchieta, utilizam-se do sistema Anchieta-Imigrantes, de modo que, em princípio, as melhorias, obras, e manutenção, realizadas em uma, beneficiam, e. por outro lado, oneram os usuários da outra, e vice-versa”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Osni de Souza e Paulo Dimas Mascaretti. A decisão foi unânime.
Mandado de Segurança nº 0189437-22.2007.8.26.0000
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