Ciclista culpado por acidente não tem direito à indenização
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um ciclista que se envolveu em acidente com um ônibus, na cidade de Piracicaba.
O homem atribuía a culpa da colisão ao motorista do ônibus. No entanto, de acordo com a decisão, depoimentos de testemunhas comprovaram que o ciclista vinha pela calçada e, imprudentemente, atravessou a rua no momento em que o coletivo convergia à direita.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Clóvis Castelo, o homem trafegava com sua bicicleta “sem as cautelas devidas e necessárias e/ou sem possibilitar ao motorista evitar o atropelamento”. Por ser a culpa do acidente exclusivamente da vítima, o pedido de indenização foi negado.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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