Liminar concede isenção de impostos à portadora de deficiência
A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que uma mulher, portadora de deficiência física, tenha direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo.
A legislação paulista concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. No entanto, a autora da ação não tem condições de dirigir e pediu a extensão dos benefícios para seu caso.
Para o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas.
“A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem-estar social”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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