Módulo de custas do eproc automatiza diferimento da Taxa Judiciária em ações de cobrança de honorários advocatícios

Adequação do sistema à Lei nº 15109/25.

 

A equipe de desenvolvimento do Tribunal de Justiça de São Paulo atualizou o módulo de custas do sistema eproc para adequá-lo à Lei nº 15.109/25, permitindo a automatização do diferimento do adiantamento da taxa judiciária em ações de conhecimento ou de execução cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios.

Para que o benefício seja corretamente aplicado, no momento da distribuição o advogado deve selecionar o assunto principal “Mandato”, acompanhado de ao menos um dos seguintes assuntos secundários: “Honorários Advocatícios”, “Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública” ou “Honorários Advocatícios em FTGS”. Mais informações estão disponíveis no infoeproc nº 53.

A correta indicação da classe e dos assuntos é essencial não apenas para a aplicação das regras de custas, mas também para o funcionamento de outras automatizações do sistema, como a definição da competência recursal. Por isso, é fundamental que os atores processuais façam uma análise atenta das opções disponíveis. Uma classificação adequada evita falhas na tramitação e contribui para a eficiência do processo.

 

Apoio por Inteligência Artificial

Para auxiliar no peticionamento inicial, o eproc conta com a funcionalidade Apoio por Inteligência Artificial, que analisa preliminarmente o conteúdo da petição para indicar aqueles assuntos mais adequados à demanda.

A ferramenta já está ativa e em fase de aprendizado. Após acumular número suficiente de validações que assegurem sua precisão, passará a sugerir um ou mais assuntos compatíveis com a classificação da causa, com base na similaridade com milhares de processos já cadastrados. Saiba mais.

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AO (arte) 

imprensatj@tjsp.jus.br

  

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