Comissão Regional de Soluções Fundiárias alcança acordo para desocupação de imóvel na Capital

Solução pacífica para litígios fundiários.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, encontros para debater soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo ocupações no estado de São Paulo. Na reunião do dia 15 de julho, presidida pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, foi conquistado acordo para desocupação voluntária de área em São Miguel Paulista com cerca de 800 moradores. Os requeridos se comprometeram a sair do imóvel até dezembro de 2026. Durante esse período, o Poder Público fará o cadastramento das famílias nos serviços de assistência social. Os proprietários se comprometeram a apresentar plano de uso e destinação do imóvel. O acordo foi homologado pelo juiz do processo, Henrique Berlofa Villaverde, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista (Processo nº 1015416-44.2021.8.26.0005).  
 
Outras reuniões
O segundo encontro do dia 15 de julho tratou de imóvel ocupado em Osasco, em área de transmissão de energia elétrica. Os integrantes da Comissão, presidida pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, ressaltaram que se trata de área de alto risco para as famílias ocupantes e para o entorno do local. A Secretaria de Assistência Social ofertou acolhimento provisório das famílias. As propostas foram encaminhadas ao juiz Mario Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco (Processo nº 1027013-81.2015.8.26.0405).
Em 29 de julho, a juíza Renata Meirelles Pedreño conduziu os trabalhos referentes a ocupação de imóvel em Osasco, situado em área margeada por um córrego, com notório risco à vida dos moradores. A Comissão determinou, em vista das costumeiras chuvas porvir nos próximos meses, que o Município providencie a imediata remoção das famílias do local mediante pagamento de bolsa aluguel, evitando-se novas tragédias na localidade. Com isso, o Município poderá demolir as construções existentes para consecução das vias públicas previstas para melhoria do trânsito local. Além disso, o Município e o Estado deverão apresentar, até 30 de setembro, propostas para realocação definitiva dos moradores do local, em área de propriedade municipal para, em parceria com o Estado, realizar a construção de unidades habitacionais. Feito isso, será avaliada a necessidade de nova reunião. As propostas foram encaminhadas ao juiz natural da causa, Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (Processo nº 1002829-22.2019.8.26.0405).
No dia 31 de julho, reunião conduzida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo tratou de ocupação em Itaquaquecetuba. Após as deliberações, o Município comprometeu-se a apresentar propostas de regularização fundiária no prazo de 60 dias. Foi designada reunião de continuação para o dia 6 de novembro. As propostas foram encaminhadas ao juiz originário da causa, Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (Processo nº 0004010-34.2020.8.26.0278). 
A reunião realizada em 5 de agosto, presidida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, discutiu a situação de imóvel na Capital ocupado por 120 famílias. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) reiterou oferta de acolhimento provisório para os moradores, comprometendo-se a, em até 30 dias, realizar cadastro das famílias em serviços de assistência social. Também informou sobre a possibilidade de concessão de auxílio reencontro-moradia por até dois anos para aqueles que aceitarem o acolhimento, desde que sejam elegíveis ao benefício. Pelos ocupantes, foi proposta a compra do imóvel por R$ 3 milhões, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 520,83 por família. Se a proposta não for aceita pelo proprietário, os moradores se comprometeram a desocupar o terreno no prazo de 18 meses, tempo necessário para pleitearem habitação que está sendo construída e objeto de contrato entre a Municipalidade e instituto social. Caso seja mantida a ordem de reintegração de posse, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho recomendou que seja apresentado plano concreto de remoção das famílias envolvidas, antes da data de reintegração, e que o cumprimento da ordem seja condicionado à existência de plano de destinação do imóvel. Na oportunidade, os órgãos públicos integrantes da Comissão também foram instados a levar a para suas unidades a reflexão sobre como pode ser aprimorado o controle da função social da propriedade a cargo do Município, isso já que o imóvel em tela fora objeto de notificação para tal fim desde 2016 e aparentemente permanecia sem uso até a data da ocupação (2022), isso apesar de sofrer cobrança de IPTU progressivo. As propostas foram encaminhadas à juíza condutora do processo, Lígia Maria Tegão Nave, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga (Processo 1004336-34.2022.8.26.0010).
O encontro do dia 7 de agosto, presidido pelo juiz Ricardo Dal Pizzol, abordou a situação de imóvel na região central da Capital, atualmente ocupado por cerca de 24 famílias. Após discussões entre as partes sobre a possibilidade de formalização de contrato de aluguel, foi homologada a suspensão do feito por 60 dias, a fim de que o proprietário e os moradores estudem a viabilidade do acordo. As propostas foram encaminhadas ao juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 22ª Vara Cível da Capital (Processo 1081832-29.2023.8.26.0100). 
As reuniões tiveram a participação dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes. 
 
Comunicação Social TJSP – AB e BL (texto) / KS, LC e PS (fotos)
 
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