Tribunal do Júri condena homem pelo homicídio dos sogros em General Salgado

Pena fixada em 32 anos de reclusão.
 
Tribunal do Júri realizado hoje (7) na Comarca de General Salgado condenou homem pelo homicídio qualificado dos sogros. A pena foi fixada em 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 
De acordo com os autos, as vítimas se envolveram em briga num sítio, durante churrasco familiar, e foram embora do local a pé. Para se vingar, o réu saiu de carro e, ao ver os sogros às margens da rodovia, acelerou o veículo e os atropelou. Os dois morreram no local.
Em votação, o Conselho de Sentença considerou o homem culpado pelo crime de homicídio e reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na dosimetria da pena, o juiz Juliano Santos de Lima, que presidiu o júri, destacou a culpabilidade extremamente exacerbada do acusado. “Com efeito, incidiu o réu em conduta muito mais reprovável que a normal, na medida em que ceifou a vida de pessoas de seu círculo familiar (seus sogros), utilizando-se de veículo automotor como instrumento letal, demonstrando frieza extrema e desprezo sem igual pela vida humana, transbordando a conduta inserida no próprio tipo penal”, escreveu. 

 

  Processo nº 1500216-13.2024.8.26.0561

 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Divulgação (foto) 
  
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