Mantida sentença a condenado por roubar ônibus em Jundiaí
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada no último dia 16, a sentença que condenou Daniel Antonio de Paula por roubar R$ 32 de coletivo que opera no município.
De acordo com a denúncia, de Paula invadiu, em fevereiro de 2010, um ônibus da viação Jundiaiense e, armado de uma faca, rendeu o motorista e subtraiu a quantia de R$ 32,25 da empresa. Por esse motivo, foi processado e condenado como incurso nas sanções previstas no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de treze dias-multa, no valor mínimo legal.
A sentença, prolatada pelo juiz Clovis Elias Thamê, da 2ª Vara Criminal de Jundiaí, afirma que "diante das provas produzidas, ficaram demonstradas de forma indubitável a materialidade do delito e a sua autoria imputada ao acusado”.
Descontente com a condenação, ele apelou, pleiteando a reforma da sentença, mas não foi atendido. O desembargador Camilo Léllis, relator da apelação, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Ribeiro dos Santos e Poças Leitão.
Apelação nº 0005732-59.2010.8.26.0309
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