Estado tem que fornecer leite e fralda a criança com paralisia
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou a Fazenda do Estado a fornecer leite de soja e fraldas descartáveis a criança portadora de paralisia cerebral e lábio leporino.
De acordo com a inicial, a menor, representada por sua mãe, propôs ação com pedido de liminar contra o Estado de São Paulo pleiteando o fornecimento de insumos, sob alegação que não possui condições financeiras para arcar com os custos.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, deferiu a liminar e, ao julgar o mérito, confirmou sua decisão. O magistrado julgou o pedido procedente para condenar a Fazenda a fornecer fraldas descartáveis e cinco latas de suplemento alimentar Nan Soy por mês.
Para reformar a sentença, a Fazenda apelou, mas o pedido foi negado.
De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator da apelação, “a autora tem direito ao fornecimento dos insumos e alimentação pleiteados, pois cabe às autoridades estatais competentes garantir o bem-estar, a saúde e a vida dos cidadãos governados, de tal sorte que impossível excluir tal responsabilidade com base em argumentos formais como os exarados pelos réus, posto que contrários a nossa Magna Carta. As normas lá insculpidas preveem a obrigação do Estado em fornecer assistência farmacêutica gratuita e não apresentam qualquer restrição ou condicionamento”. Com base nesses argumentos, negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Marrey Uint e Magalhães Coelho.
Apelação nº 9087152-21.2009.8.26.0000
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