Judiciário de Taubaté nega habeas corpus a Suzane Richthofen
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté negou, nesta terça-feira (21), pedido de habeas corpus formulado por Suzane von Richtofen contra a diretora-geral da penitenciária onde ela se encontra recolhida.
A detenta alegou estar sofrendo constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão, não há violência ou coação na liberdade de locomoção de Richthofen que possam fundamentar a concessão da ordem. Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta dos autos, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.
Com base nessas considerações, a juíza negou o pedido, pois “não há como exigir que a Administração Penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios”.
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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