Mantida condenação para acusado de homicídio
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última quinta-feira recurso de apelação a Valdirlei Julio de Farias, condenado pelo crime de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2003, Farias efetuou disparo de arma de fogo contra Rodrigo Bagatelli Petinatti, que resultou em sua morte. O acusado ouviu boatos que ele e sua namorada estavam sendo ameaçados por Petinatti, motivo pelo qual resolveu matá-lo. Nos dia dos fatos, Farias avistou a vítima em um telefone público. Munido de arma de fogo, efetuou disparo na nuca do colega e fugiu.
A decisão da 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista condenou Farias a pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado como incurso no artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal.
Inconformado, recorreu sustentando a nulidade da decisão do Conselho de Sentença ao argumento que é manifestamente contrária à prova dos autos.
Para o relator do processo, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, a decisão do Conselho de Sentença não foi arbitrária, ou dissociada do acervo probatório. “O acusado negou a autoria do delito, mas é certo que sua narrativa não se coaduna com nenhum elemento de prova produzida que pudesse sustentá-la, nem mesmo com a narrativa das testemunhas defensórias. É certo também que o apelante perante o Conselho de Sentença afirmou que se sentia pressionado pelo falecido, inclusive quando estava com a namorada e que tinha a promessa de vingança do falecido por briga ocorrida em tempos de escola. Portanto, a autoria e a materialidade restaram comprovadas”, concluiu.
Os desembargadores Pinheiro Franco (revisor) e Luís Carlos de Souza Lourenço (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0001273-14.2008.8.26.0655
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