TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização proposto pela Fazenda do Estado contra um motorista da cidade de Santos. A Fazenda alegava que, em março de 2006, o homem teria sido o responsável por um acidente envolvendo viatura da Polícia Militar, causando danos ao carro e lesão nos policiais que estavam em serviço.
No entanto, de acordo com a decisão, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a viatura estava em alta velocidade e não fazia uso da sirene e nem do giroflex. “Ainda que estivessem os policiais em diligência para atendimento de uma ocorrência, por não trafegarem de acordo com os ditames legais previstos para tais circunstâncias, é evidente que não contavam com a alegada preferência de tráfego. De se convir que assumiu o agente público o risco de encontrar pela frente um obstáculo”, afirma o relator do recurso, desembargador Francisco Thomaz.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz Felisardo e Silvia Rocha Gouvêa.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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