Kartódromo tem que pagar indenização por falha em primeiros socorros
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Giaffone Bross Comércio e Promoções, proprietária do Kartódromo Internacional da Granja Viana, a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 30 mil.
Em março de 2005, o autor da ação e seus parentes participaram de uma competição de kart, quando o pai dele teve uma parada cardiorrespiratória e veio a falecer. Ele alega que houve falha nos primeiros socorros prestados pelo kartódromo, que teria demorado muito a chegar. Além disso, na ambulância, não houve administração de oxigênio, massagens cardíacas ou medicamentos.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, o atendimento não ocorreu prontamente e de modo correto, o que gera a responsabilização pelo prestador do serviço. A empresa não comprovou a existência no local uma equipe médica treinada em primeiros socorros e aparelhada para atender emergências médicas de qualquer natureza – decorrentes de acidente automobilístico ou mal súbito.
“Evidentemente não se pretende responsabilizar a ré pelo óbito ocorrido, mas, apenas pela angústia e mal-estar psíquicos decorrentes da inadequação do socorro... A questão é se houve, ou não, falha no socorro prestado ao pai do autor, independente do resultado fatal”, afirmou o relator.
O desembargador, ainda, ressaltou que “se o pronto atendimento tivesse ocorrido, teriam aumentado, em tese, as chances de sobrevivência, posto que valioso cada minuto subsequente ao acontecido, o que minimizaria a angústia do autor com a demora ocorrida. Ainda que o resultado morte fosse inevitável, poderia não restar dúvida acaso seu pai tivesse sido pronta e eficazmente atendido”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rogolin. A votação foi unânime.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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