Lei municipal que determina a instalação de divisórias em bancos é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei Municipal nº. 4.480/09 do Município de Limeira movida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
O projeto de lei, de iniciativa de um vereador, foi sancionado e promulgado pela Câmara Municipal de Limeira e determina a instalação de paineis opacos entre os caixas e a fila de atendimento das agências bancárias. A iniciativa prevê também a instalação de painel eletrônico e a distribuição de senhas para controle de atendimento aos clientes.
A Febraban alega que a Lei Municipal nº. 4.480/09 tem vício de iniciativa e extrapola os limites da competência legislativa do município. Por maioria de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação.
ADIN nº. 990.10.303318-3
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