TJSP absolve condenado por porte de arma em Bragança Paulista
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, na quinta-feira (2), Clayton Aparecido Danis, condenado por portar arma de fogo sem autorização.
De acordo com a denúncia, Danis foi preso em 2005 mantendo sob sua guarda um revólver calibre 38 municiado com cinco cápsulas intactas, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com o ordenamento jurídico. Por esse motivo, foi denunciado como incurso nas penas previstas no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
A ação, julgada procedente na primeira instância, condenou-o a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo. Para reformar a sentença, apelou.
O relator da apelação, desembargador Hermann Herschander, deu provimento ao recurso para absolver o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Wilson Barreira e Walter da Silva.
Apelação nº 0000027-70.2006.8.26.0099
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