TJSP determinada desaforamento de júri de Penápolis

        O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o desaforamento do julgamento de Eduardo Henrique de Castilho da Comarca de Penápolis para Araçatuba. Castilho é acusado pelo crime de tentativa de homicídio.
        O pedido de desaforamento foi feito pelo Ministério Público, sob o argumento de imparcialidade dos jurados. O réu, ao tomar conhecimento da lista de jurados sorteados para seu julgamento, teria passado a procurá-los e intimidá-los, direta ou indiretamente, para tentar garantir um resultado favorável.
        De acordo com a decisão, a Comarca de Araçatuba é a mais apropriada para a realização do júri, pelo fato de “possuir o triplo de habitantes de Penápolis e contar com estrutura apropriada para o julgamento, apta a garantir a integridade física e psicológica dos jurados”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Newton Neves, integrante da 16ª Câmara Criminal do TJSP.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Almeida Toledo e Souza Nucci.

        Desaforamento de Julgamento nº 0039562-36.2011.8.26.0000

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