Aprovados em concurso ganham direito à posse no cargo

        A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou favorável no último dia (23) o mandado de segurança impetrado por três candidatos aprovados em concurso do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
        Os três pleiteiam seu ingresso nos quadros da instituição, pois foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, para o preenchimento de oito vagas de Engenheiro I, na cidade de Ribeirão Preto. Eles alegam que a aprovação em concurso dentro do número de vagas previsto expressamente em edital gera o direito liquido e certo à nomeação e posse do cargo. 
        A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, responsável pelo julgamento da ação, afirma ser incontroverso que das oito vagas abertas, sete candidatos foram chamados, sendo que desses, apenas três tomaram posse; dessa maneira, prossegue ela, restam cinco, de forma que todos os co-impetrantes devem ser chamados. 
        A magistrada diz, ainda, em sua decisão que “o número de vagas dado por disponíveis e aptas a preenchimento, segundo provas ou provas e títulos, vincula a administração, conquanto trata-se de oferta... Afinal, tratando-se, o edital, da ‘lei’ do concurso, fica, a Administração, adstrita ao seu cumprimento, prevalecendo o caráter vinculatório da previsão editalícia e a discricionariedade em relação ao aproveitamento dos aprovados excedentes, os quais serão nomeados caso haja disponibilidade/necessidade no período de validade da prova”.
 
        Mandado de Segurança nº. 0006911-20-2010-8.26.0053

        Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
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