Mantida sentença que pronunciou homem por tentativa de homicídio contra a companheira
Afastada tese de legítima defesa da honra.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença de pronúncia da 1ª Vara do Júri da Capital, proferida pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, que determinou julgamento pelo Tribunal do Júri de homem acusado de tentativa de homicídio qualificado. No recurso, o colegiado afastou a tese de legítima defesa da honra e incluiu a qualificadora de motivo torpe.
Segundo os autos, motivado por ciúmes, o homem tentou matar a companheira com onze golpes de faca nas costas dentro da casa onde moravam, enquanto ela cozinhava. A agressão foi interrompida pelo filho adolescente do casal, que interveio em favor da mãe. A vítima foi levada ao hospital e passou por cirurgia de emergência. Desde então, o réu está foragido.
Em seu voto, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, ressaltou que o argumento relacionado à legítima defesa da honra é inconstitucional, pois “fere a dignidade da pessoa humana, princípio ordenador pressuposto do Estado Democrático de Direito conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, e que o acolhimento da tese poderia estimular práticas violentas contra mulheres.
O magistrado apontou, ainda, que a pronúncia é decisão de mera admissibilidade da acusação, em que basta a constatação da existência da materialidade e indícios de autoria para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. “Nesta fase, vigora o princípio do ‘in dubio pro societate’, ou seja, a mínima dúvida quanto à dinâmica dos fatos ou com relação à efetiva procedência da acusação não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri”, escreveu. Em relação à inclusão da qualificadora de motivo torpe, Tetsuzo Namba apontou que “a decisão de pronúncia só deve afastar as qualificadoras do crime doloso contra a vida se totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório existente”, o que não é o caso dos autos.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho.
Cadicrim – o acórdão é um dos selecionados pelo Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que realiza pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para os gabinetes e produz materiais de apoio. A decisão integra o Repertório de Jurisprudência de fevereiro de 2025. Acesse a íntegra da publicação – clique aqui.
Recurso em Sentido Estrito nº 1501104-88.2023.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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