Lei de Mirassol que dispõe sobre criação de “pipódromos” é constitucional, decide OE

Ausência de violação do princípio da separação de poderes.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.895/24, de Mirassol, que dispõe sobre a criação de espaços específicos para a atividade de soltar pipa, denominados “pipódromos”. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, a Prefeitura ajuizou a ação sob a alegação de que houve ofensa ao princípio da separação de poderes, além da criação de gastos sem previsão orçamentária. O colegiado, no entanto, destacou que a lei impugnada tem como objetivo promover a prática desportiva e lazer de jovens e adultos, matéria não incluída no rol daquelas reservadas ao chefe do Executivo. “Trata-se de preceito legal genérico. Daí decorre a conclusão no sentido de que a norma em questão não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou o relator, desembargador Campos Mello. “Vale assentar, por oportuno, que a ausência de dotação orçamentária para custeio de despesa não tem sido entendida por esta Corte como vício que implique inconstitucionalidade”, acrescentou.
 
Direta de inconstitucionalidade nº 2343114-42.2024.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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