TJSP proíbe Marcha da Liberdade
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, a realização do evento denominado ‘Marcha da Liberdade’.
O Ministério Público pediu extensão dos efeitos da liminar deferida em mandado de segurança que pedia a sustação da medida judicial que concedeu salvos-condutos - em habeas corpus preventivo - a alguns participantes da mencionada 'Marcha da Maconha', que ocorreria no dia 21 de maio passado. A referida liminar foi deferida pelo desembargador Teodomiro Mendez.
A nova manifestação, batizada de 'Marcha da Liberdade', estava prevista para ocorrer amanhã (28) no vão livre do Museu de Artes de São Paulo – Masp, no mesmo horário da manifestação passada e com os mesmos participantes.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Antonio Rossi diz que “examinando os documentos juntados, verifica-se que existem fortes indícios de que a manifestação da 'Marcha da Liberdade' nada mais é que a 'Marcha da Maconha' e isso depreende-se de um conjunto de dados, ou seja, mesmos organizadores, mesmos manifestantes, mesmo local e horário e também pelos documentos de fls. 267/280, onde no (anexo 1) vemos site do D.A.R. (Desentorpecendo a Razão), bem como manifestações no Facebook da mesma organização. Não se trata de reprimir o direito da livre manifestação, mas sim coibir apologia ao crime ou a eventual induzimento ao uso de drogas, o que é diferente de afastar ou coibir necessárias discussões ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modificação das normas penais".
Processo: 0100202-05.2011.8.26.0000
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