Mantida condenação de homem por venda ilegal e maus-tratos de animais silvestres
Espécies encontradas ameaçadas de extinção.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Embu-Guaçu, proferida pelo juiz Willi Lucarelli, que condenou homem por venda ilegal e maus tratos de animais silvestres. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Segundo os autos, policiais civis foram até o imóvel do acusado para investigar ocorrência de crime ambiental e constataram que ele mantinha diversos animais ameaçados de extinção – entre eles dois saguis e 70 aves, algumas delas exóticas – confinados em local inadequado, com condições de higiene precárias e pouco fornecimento de comida e água.
“Tendo ficado, portanto, bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer o apelante. E não há que se falar em absorção entre os delitos, já que não há qualquer dúvida de que o acusado não apenas apanhou os animais e os manteve em cativeiro, sem a devida permissão ou licença, mas, muito além disso, os manteve em condições precárias de higiene, caracterizando os maus-tratos comprovados nos autos”, escreveu o relator, desembargador Edison Brandão.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1512948-82.2022.8.26.0177
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (fotos)
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