Mantida condenação de acusados de adulterar chassi de moto
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou Elton Gezer de Siqueira e Antonio Francisco Barboza por adulterar o chassi de uma motocicleta na cidade de Silveiras, interior do Estado.
Segundo a denúncia, Elton comprou a motocicleta em um leilão, com as numerações do chassi e do motor totalmente raspados. Em seguida, ele procurou Antonio, proprietário de outra motocicleta, para que este lhe cedesse a placa para colocar na moto adquirida. Ao sair da casa de Antonio, Elton foi abordado por policiais, que constataram a irregularidade e apreenderam o veículo.
Por esse motivo, eles foram processados como incursos no artigo 311, caput c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e condenados, pela juíza Adriana Barrea, da vara única de Cachoeira Paulista, a três anos de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal. A pena, no entanto, foi substituída, com base no artigo 44, do Código Penal, pela prestação de serviços à comunidade, mantida a multa.
Para reformar a sentença Barboza apelou, mas o pedido foi negado pelo relator do recurso, desembargador Newton Neves.
A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Almeida Toledo e Souza Nucci.
Apelação nº 0002540-02.2006.8.26.0102
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