Tribunal do Júri na Capital condena homem por homicídio de ciclista

Pena fixada em 12 anos de reclusão.
 
Julgamento realizado pela 5ª Vara do Júri no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou, nesta sexta-feira (24), homem que atropelou e matou ciclista em 2020. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio; e um ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos, por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. 
De acordo com os autos, o réu trafegava em alta velocidade pela Avenida Paulo VI, após ingerir bebida alcoólica, quando colidiu com a vítima, que estava na mesma via, de bicicleta. Após o sinistro, o motorista fugiu sem prestar socorro. A jovem chegou a ser socorrida por médicos que passavam pelo local, mas não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro, que presidiu o julgamento, observou que o Conselho de Sentença, por pelo menos quatro votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio consumado, negou que o réu devesse ser absolvido, reconheceu o dolo eventual, e a qualificadora do artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. "Ademais, reconheceu a autoria e materialidade dos crimes conexos, previstos no artigo 305 e 306, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.
O réu poderá recorrer em liberdade. 
 
 
 

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