Mantida multa a usina açucareira que despejou efluentes em curso d’água

Morte de peixes e girinos.
 
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste, proferida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, que ratificou Auto de Infração Ambiental aplicado por órgão fiscalizador a uma usina açucareira em virtude do lançamento de efluentes em curso d'água.  A multa foi fixada em valor correspondente a R$ 16 mil.
Segundo os autos, em decorrência do rompimento de tubulação, houve vazamento de resíduos em rio, o que alterou a qualidade da água e causou a morte de peixes e girinos. “Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d'água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O magistrado afastou a tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. “Não trouxe a embargante, ora apelante, qualquer elemento probatório apto a afastar a conclusão do órgão ambiental competente de que o rompimento da tubulação se deu por falta de manutenção. Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. 
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:
 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP