TJSP mantém resolução de tombamento da Chácara das Jaboticabeiras
Normativo baseado em critérios técnicos.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, que negou pedido de suspensão parcial da Resolução de Tombamento da Chácara das Jaboticabeiras, localizada na zona sul de São Paulo.
A ação civil pública foi ajuizada por associação de moradores e pelo Ministério Público, alegando que a referida resolução contraria estudos técnicos produzidos no curso processo de tombamento, proporcionando concessões injustificadas que causarão retrocesso à preservação do patrimônio histórico-cultural da área e permitirão o avanço da verticalização em direção ao interior do perímetro tombado.
Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a decisão do órgão foi tomada de maneira fundamentada, dentro de sua discricionariedade administrativa e em equilíbrio com as diretrizes urbanísticas da cidade. “No caso em tela, não há ilegalidade no fato de a proposta defendida pelos autores não ter prevalecido, uma vez que, conforme restou demonstrado, ambas as propostas buscavam preservar o perímetro em questão, mas diferiam quanto à forma de implementação. A proposta eleita visa equilibrar a preservação histórica com o desenvolvimento urbano, adotando medidas de permeabilidade do solo e recuos mínimos para os lotes, demonstrando abordagem ponderada e proporcional à realidade da região”, apontou a magistrada, enfatizando que não se verificou qualquer vício ou ilegalidade que justifique a invalidação da resolução ou a intervenção judicial no mérito administrativo.
Participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1075987-31.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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