Câmara Especial proíbe distribuição de livro na rede pública de ensino
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em novembro do ano passado que proíbe novas distribuições do livro "Cem melhores contos brasileiros do século" a alunos da rede pública de ensino. A determinação atende parcialmente a pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
De acordo com a decisão, a exposição de contos com elevado conteúdo sexual a crianças e adolescentes sem uma análise mais apurada de sua adequação à faixa etária, poderia causar consequências indesejáveis à sua formação. “É certo que não se sabe, ainda, qual a extensão desta exposição, nem seu resultado, mas, havendo dúvida, a melhor solução, nesta fase, é resguardar a integridade das crianças e adolescentes que ainda não tiveram contato com as obras”, afirma o relator do recurso, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP.
O Inadec pretendia também que os exemplares já distribuídos fossem recolhidos. No entanto, a turma julgadora entendeu que, nesse caso, o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, razão pela qual seria ineficaz o recolhimento.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Moreira de Carvalho e Eduardo Gouvêa.
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