Acusado de dirigir embriagado vai prestar serviço à comunidade
Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou L.S.O a prestar serviço à comunidade por dirigir embriagado em Irapuru, interior do Estado.
De acordo com a denúncia, L.S.O foi processado como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Um exame constatou que ele conduzia o veículo sob influência de álcool em concentração superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.
A ação foi julgada procedente pelo juiz Rodrigo Antonio Menegatti, da 1ª Vara Judicial de Pacaembu para condená-lo a cumprir seis meses de detenção em regime aberto, ao pagamento de dez dias-multa no valor mínimo legal, além de suspender por dois meses sua habilitação para dirigir veículo automotor.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, nos termos do artigo 44 do Código Penal.
Para reformar a sentença, L.S.O apelou, mas teve seu pedido negado pelo desembargador Ribeiro dos Santos, relator do recurso, que manteve a decisão. Também participaram do julgamento os desembargadores Jair Martins e Camilo Léllis.
Apelação nº 0002079-68.2009.8.26.0411
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