Lei de Porto Feliz sobre monitoramento em bancos é julgada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 11, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.776, de 9 de dezembro de 2009, do município de Porto Feliz, no interior paulista.
O ato normativo em questão obriga as agências bancárias daquela cidade a instalarem sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer pela improcedência da ação, “embora caiba à União editar leis complementares dispondo sobre o sistema financeiro nacional, bem como instituições financeiras e suas operações, isso não inibe a competência municipal para, mesmo em se tratando de serviços prestados por instituições financeiras, editar normas de interesse local, relacionadas à proteção do consumidor e à qualidade dos serviços prestados, bem como ao exercício do poder de polícia nos municípios”.
Em agosto do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Roberto Bedaque, havia determinado a suspensão provisória dos efeitos da lei para evitar ”dano irreversível decorrente dos custos de sua imediata aplicação”.
ADIN nº 0381613-23.2010.8.26.0000
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