Falta de provas leva justiça a absolver acusado de vender CDs e DVDs piratas

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, nesta terça-feira (10), Ademir Aparecido Pereira da Silva, condenado por vender CDs e DVDs piratas em Pirapozinho, interior do Estado.
        Segundo a denúncia, Silva foi preso por portar 600 unidades de mídia digital pirata com o objetivo de vendê-las. Incurso no artigo 184, § 2º, do Código Penal, foi condenado a dois anos e dez meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo.
        A sentença substituiu a pena pelo pagamento de valor correspondente a dois salários mínimos a uma entidade social do município, além de determinar a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação.
        Para reformar a sentença, ele apelou.
        O relator do recurso, desembargador Borges Pereira, deu provimento ao recurso e absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, Inciso VII, do Código de Processo Penal, que diz não haver prova suficiente para a condenação.
        O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Newton Neves, sendo vencido o desembargador Almeida Toledo.

        Apelação nº 0000808-20.2008.8.26.0456        

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP