Motociclista que caiu em buraco não será indenizado por danos morais
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (10), sentença que condenou a Prefeitura de Marília a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que caiu em um buraco.
De acordo com o pedido, Aleksander Bufallo Pereira propôs ação de indenização por danos morais e materiais sob alegação de ter sofrido grave lesão no ombro direito, que resultou em redução da sua capacidade para o trabalho.
A ação foi julgada parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível de Marília, condenando a prefeitura a pagar R$ 563 por danos materiais e R$ 20 mil a título de danos morais.
Sob o fundamento de que houve culpa exclusiva da vítima, a municipalidade apelou, para reformar a sentença.
Segundo o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, a natureza da lesão sofrida foi leve, cabendo ao causador do dano ressarcir somente as despesas hospitalares e os lucros cessantes, até que o acidentado tenha alta médica. De acordo com a decisão, “verifica-se que não há, na petição inicial, pedido de ressarcimento de lucros cessantes e nem mesmo de despesas hospitalares, o que evidencia que não há incapacidade a ser reparada, mas simples lesões leves de rápida recuperação”.
Com base nesse fundamento, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por danos materiais, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.
Apelação nº 9214155-27.2007.8.26.0000
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