TJSP reduz pena de acusada de homicídio qualificado
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (10) a condenação de Maria Adelaide Alves de França por crime de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, em outubro de 2007, em Guarulhos, a acusada efetuou disparos de arma de fogo contra seu marido, José Ezequiel Dias da Silva, causando-lhe ferimentos que geraram sua morte. Consta, ainda, que o crime teria ocorrido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Vara do Júri condenou França a nove anos e quatro meses de reclusão. De acordo com a decisão, “submetida a julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade, a autoria, o privilégio e a qualificadora, de modo que a acusada deve ser condenada por infração ao artigo 121, § 1º e § 2º, inciso IV do Código Penal”.
Inconformada, apelou para que fosse reconhecida a atenuante de confissão espontânea, desconsiderado o fato de a vítima ser seu marido e para abater a pena em 1/3, benefício previsto no parágrafo 1º, do artigo 121, do Código Penal, conhecido como homicídio privilegiado. Pleiteou, também, a mudança de regime para o semiaberto.
Em votação unânime, os desembargadores Eduardo Braga (relator), Euvaldo Chaib (revisor) e Salles Abreu (3º juiz) deram parcial provimento ao recurso para reconhecer a confissão espontânea, reduzindo a pena para oito anos de reclusão, mas mantendo, no mais, a sentença.
Apelação nº 0068427-18.2007.8.26.0224
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