Lei de Jacareí sobre serviço de saúde é julgada inconstitucional
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 5.503, de 3 de setembro de 2010, do município de Jacareí, no interior paulista.
A norma impugnada permitia ao usuário emitir sua opinião relativa ao atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatório médico da Santa Casa, ambulatório médico da UPA e em outros hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito municipal naquela cidade.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “a Câmara Municipal de Jacareí excedeu claramente os limites constitucionais ao autorizar a implantação de pesquisa permanente da qualidade dos serviços de saúde pública, prestados à população ou postos à sua disposição, em desacordo com a legislação de regência da matéria, sem parâmetro na Constituição, numa clara invasão da órbita de competência do prefeito, a quem compete a gestão dos bens públicos, a publicidade estatal e o planejamento, organização, direção e controle dos serviços públicos municipais”.
O relator da ADIN, desembargador Corrêa Vianna, já havia deferido liminar suspendendo a eficácia da lei, em novembro do ano passado, “face ao exposto na inicial e para evitar dano grave e de difícil reparação”.
Processo nº 0534676-68.2010.8.26.0000
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