Aula Magna ressalta êxito da Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP

        Com a palestra Falência e Recuperação Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prossegui hoje (6) o ciclo de Aulas Magnas – Atualização Permanente, com palestra ministrada pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum do Jabaquara e professor de Direito Comercial do Curso Preparatório para Concursos (CPC), Paulo Furtado de Oliveira Filho.  O ciclo tem como coordenadores o desembargador Antonio Carlos Malheiros e os juízes Gilson Delgado Miranda, José Maria Câmara Júnior e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia.
        À aula de hoje assistiram 271 pessoas, entre magistrados e, principalmente, servidores, parte deles por meio de um telão instalado no andar superior. O juiz começou sua palestra afirmando que um dos motivos que justificou a escolha do tema foi destacar o sucesso da iniciativa do Tribunal de Justiça, que, aproveitou o início da vigência da nova Lei de Falências, em 2005 e instalou duas varas e uma Câmara de Falências e Recuperações Judiciais. “Também é preciso elogiar os integrantes da câmara que souberam captar o espírito da nova lei e aplicá-la em suas decisões”, afirmou. Integram a  câmara os desembargadores Boris Padron Kauffmann (presidente), Hamilton Elliot Akel, Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Roberto Lino Machado, Romeu Ricupero e José Araldo da Costa Telles. 
        Paulo Furtado lembrou que recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a criação de 25 súmulas de entendimento, que muito tem auxiliado os juízes em suas decisões. Além da qualidade jurisdicional já mencionada, a câmara exibe um alto índice de produtividade, com expressivos resultados. Desde a sua criação, em maio de 2005, foram distribuídos 7.340 recursos aos desembargadores, dos quais 6.888 foram julgados, o que representa um índice de superior a 95%. 
        Ele explicou, também, que a recuperação judicial substituiu a concordata, cuja decretação era uma decisão do juiz. Já a recuperação judicial se dá por uma negociação coletiva na qual o magistrado participa, em uma primeira etapa, examinando os documentos legais apresentados durante o início do processo. Somente futuramente, após serem cumpridas as exigências apresentadas, tanto pela empresa quanto por seus credores, ele dará sua decisão. O juiz e professor detalhou, passo a passo, o andamento do processo de recuperação judicial, os deveres e obrigações de credores e devedores e a atuação do juiz durante o transcorrer do processo.
        O magistrado falou, ainda, da abrangência da Lei 11.101/05 e de suas exceções em especial da prerrogativa de certos tipos de credores de negociarem em separado, individualmente com o devedor, já que a regra estabelece que deva ser privilegiada a negociação coletiva. No entanto, seja individual ou coletivamente, credor e devedor têm um interesse comum – resolver a sua situação. Desde que cheguem a um acordo e o devedor estabeleça um plano de recuperação, aceito pelos credores, o juiz homologa o acordo. Ao final, falou sobre as possibilidades da decretação de falência, o que diz a doutrina, advogados, as posições defendidas por diferentes  tendências, como aquelas que consideram apenas a impontualidade do devedor ou outras que acham necessária a insolvência da empresa. Ao término, os servidores fizeram perguntas sobre dúvidas relacionadas ao tema da aula. 
        O ciclo de aulas magnas prossegue na próxima sexta-feira (13) com o tema "A atividade jurisdicional e o sistema semiaberto de normas do Código Civil; boa-fé objetiva e função social do contrato”, a ser ministrada pela desembargadora Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery, do TJSP.

        Assessoria de Imprensa do TJSP – RP (texto) / DS (fotos)
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