Judiciário condena vereadores e servidores de Borborema
A Justiça de Borborema condenou quatro vereadores e dois funcionários da Câmara a ressarcir integralmente ao erário público o valor de R$ 17.750,94 atualizados, e à perda da função pública que eventualmente ainda exerçam.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, nos anos de 2006 e 2007 a Câmara adquiriu combustível sem licitação e alguns vereadores e funcionários públicos abasteciam seus veículos particulares na conta da Legislativo. Além disso, faziam uso do veículo oficial para fins particulares.
A ação envolve os vereadores Pedro Pegorim Júnior, Florisvaldo Pazini, João Batista dos Santos Sobrinho, Donizete Agostinho Polimennto e os funcionários públicos Carlos Hiroshi Maruyama e Luiz Antonio Pinto. Todos, também, tiveram suspensos os seus direitos políticos por oito anos e serão obrigados a pagar multa civil, no valor a 12 vencimentos mensais, tendo por base seus salários do último mês de mandato e de efetivo exercício. Além disso, foram proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Em sua decisão, o juiz Armênio Gomes Duarte Neto argumentou: “Violaram os citados réus, com suas condutas, os seguintes princípios que regem a Administração Pública: legalidade (na medida em que qualquer lei jamais lhes autorizou a abastecer o carro particular com dinheiro público); moralidade (agiram sem nenhum respeito à ética e boa-fé, beneficiando-se do cargo que ocupavam); motivação (não deram justificativa plausível para o uso do veículo oficial, limitando-se a preencher frases genéricas que em nada esclarecem o uso verdadeiro do automóvel) e supremacia do interesse público (inverteram completamente a ordem de valores, privilegiando seus próprios interesses de cunho particular, economia de combustível, em detrimento do interesse e do patrimônio públicos)”, conclui o magistrado.
Processo: 087.01.2007.000899-6
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto - ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br