Justiça decide que aterro sanitário em Itaquaquecetuba continue interditado
A 1ª Vara de Itaquaquecetuba indeferiu ontem (3) o pedido de reconsideração quanto ao prazo fixado para que a Empresa Pajoan retirasse todo o chorume do local próximo ao aterro sanitário mantido pela empresa. Isso porque o 'Plano de Ações Emergenciais' apresentado não foi aceito pela Cetesb e nem pelo Ministério Público como projeto.
Segundo consta no processo, a Pajoan está reconstruindo o aterro sanitário sem apresentar projeto detalhado à Cetesb, o que pode causar risco à área, conforme informação prestada pelos técnicos.
Na decisão, o juiz determina, ainda, que a empresa paralise imediatamente a referida reconstrução e apresente, no prazo de cinco dias, projeto detalhado que preveja a recuperação da área degradada.
Para cada obrigação descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 200 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Foi concedido o prazo suplementar de cinco dias para que as partes apresentem novos quesitos.
O caso - Na manhã do último dia 25 ocorreu uma ruptura no aterro sanitário, provocando o deslizamento de resíduos até a via pública, a uma altura de doze metros. A quebra atingiu a estação de tratamento e houve o lançamento de resíduos e de chorume no Córrego Taboãozinho. O Ministério Público requereu a interdição das atividades no local, bem como medidas para diminuir o impacto ambiental decorrente deste incidente. A Justiça determinou a imediata interdição das atividades do aterro sanitário, vedando o recebimento de qualquer resíduo e a recuperação dos prejuízos ambientais causados pelo chorume.
Processo: 278.01.2004.006321-0
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