Execução Fiscal Eficiente: quase 2 milhões de processos extintos em 2024

Projeto foca na racionalização e eficiência.
 
Entre janeiro e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu 1,9 milhão de execuções fiscais. O número é resultado do projeto Execução Fiscal Eficiente, lançado em abril para a racionalização e aprimoramento desse tipo de processo, utilizado para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. No último levantamento divulgado pelo TJSP eram pouco mais de um milhão de ações extintas, mas houve um ajuste na metodologia da estatística, que passou a englobar classes processuais anteriormente não contempladas. Veja a tabela com os dados de 2024.

 

  Execuções Fiscais Arquivadas Definitivamente – 2024

Mês

Digital

Físico

Total

Janeiro

41.366

36.135

77.501

Fevereiro

48.342

76.657

124.999

Março

84.166

73.719

157.885

Abril

63.522

86.560

150.082

Maio

76.376

103.394

179.770

Junho

239.593

51.367

290.960

Julho

92.787

250.489

343.276

Agosto

308.707

319.453

628.160

Total Geral

954.859

997.774

1.952.633

 
Antes do início do projeto, cerca de 60% dos processos em andamento na Justiça estadual de São Paulo eram execuções. Hoje esse percentual já caiu para 53,5% (dados de ago/24): são 19,4 milhões de ações em trâmite no Estado, das quais 10,4 milhões são executivos fiscais. A maior parte cobra valores inferiores ao custo do próprio processo (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais e essa alta demanda se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira.
 
O projeto
Neste ano, o julgamento do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e as publicações da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria nº 2.738/24 do TJSP viabilizaram a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens. Também foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e dezenas de prefeituras paulistas, com iniciativas para a extinção de execuções fiscais. Os débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente pelas prefeituras e pelo estado.
Os normativos também passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de novos executivos fiscais. O órgão público precisa ter realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. A adoção dessas medidas impactou a distribuição de novos processos e agosto foi o mês com menor distribuição deste o início do ano. Veja tabela:

 

Execuções Fiscais Distribuídas – 2024

Mês

Digitais

Janeiro

92.351

Fevereiro

63.899

Março

34.102

Abril

31.858

Maio

16.561

Junho

9.699

Julho

9.828

Agosto

7.936

Total

266.234

 
 
Portaria Conjunta nº 1/24, assinada pelo TJSP e TCESP, também reforça que apenas ocorrerá o regular processamento das ações de execução fiscal quando atendidos os critérios e os requisitos do Tema 1184 do STF, da Resolução 547 do CNJ e da Portaria 2.738/24 do TJSP. Caso seja constatada desobediência às determinações previstas nesses normativos, em qualquer fase do processo, os magistrados devem expedir ofício ao Tribunal de Contas, informando o descumprimento.
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MK (arte)
 
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