Condenado por tráfico tem pedido de absolvição negado

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (2) pedido de apelação interposto por José Aparecido Rocha, condenado pela 1ª Vara Judicial de Andradina pelo crime de tráfico de entorpecentes.
        Segundo a denúncia, em fevereiro de 2010, policiais militares avistaram Rocha e seu irmão adolescente empurrando uma motocicleta na rodovia SP 300, município de Andradina. Ao notarem a aproximação da viatura, demonstraram nervosismo, o que provocou a abordagem dos policiais. Depois de realizada a revista pessoal, localizaram 20 gramas de crack no bolso da calça e 145 gramas de maconha, dentro da cueca. 
        Em 1ª instância, foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, mas apelou da sentença, buscando a absolvição com o argumento de que não portava entorpecente e, tampouco, sabia do fato de o irmão transportá-lo. 
        Para o relator do processo, “a expressiva quantidade de entorpecente, bem como o local da abordagem, em conhecida rota de tráfico entre Estados, evidenciam a destinação ilícita do entorpecente. Portanto, não há como se acatar a tese da absolvição por insuficiência de provas”, concluiu. 
        Em votação unânime, os desembargadores Figueiredo Gonçalves (relator), Mário Devienne Ferraz (revisor) e Péricles Piza (3º juiz) negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença de 1ª instância na íntegra.

        Apelação nº 0001215-90.2010.8.26.0024

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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