Compradores devem devolver imóvel por falta de pagamento

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que Carlos Alberto Baumann e Karin Cristiane Fernandes devolvam à empresa Lix Empreendimentos o imóvel adquirido por eles.
        De acordo com a inicial, Baumann e Fernandes assinaram com a construtora um 'Termo de Adesão ao Plano de Poupança para a Produção de Empreendimento Habitacional' que previa o pagamento de imóvel mediante entrada, além de cinquenta e duas parcelas mensais até a entrega e uma parcela única no recebimento das chaves. O saldo devedor restante foi dividido em 72 prestações. Após quitarem 41 prestações, o imóvel foi entregue. A partir de então, eles não pagaram mais nenhuma parcela.
        Para rescindir o contrato e buscar a reintegração da posse do imóvel, a Lix ajuizou ação. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 8ª Vara Cível de Campinas, para rescindir o contrato e determinar a devolução do bem à empresa. Os réus foram condenados, ainda, a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Inconformados com a decisão, apelaram.
        O relator da apelação, desembargador Luiz Antonio de Godoy, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. Da turma julgadora participaram também os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

        Apelação nº 9170760-82.2007.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (fotos ilustrativas e arte)  
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