Vara do Júri de SBC condena mulher a 14 anos por homicídio
A Justiça de São Bernardo do Campo condenou ontem (28) uma mulher a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. O julgamento aconteceu menos de um ano após a prática do crime.
Segundo consta no processo, a acusada entrou na residência da vítima e exigiu dinheiro para compra de drogas. Ao ouvir que o homem não possuía dinheiro, sacou uma faca e desferiu um golpe fatal no peito dele.
Os jurados reconheceram que a mulher praticou homicídio consumado, sendo reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil e a dificuldade de defesa da vítima, estabelecendo a pena.
O juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo, Wagner Roby Gídaro, levou em consideração para fixar a pena todas as circunstâncias do delito e considerou que a ré é tecnicamente primária. De acordo com a sentença, "para a fixação da pena-base, o juiz deve atender à culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima".
O fato ocorreu em 9 de junho de 2010 e a sentença de pronúncia foi proferida em 15 de outubro. A mulher foi julgada e condenada 323 dias após ter cometido o crime.
Processo: 564.01.2010.023660-2
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br