Justiça autoriza retirada de luminárias no Largo do Rosário, em Campinas
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo município de Campinas para julgar improcedente a ação popular movida por Eduardo Luiz Meyer.
O Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico de Campinas determinou a retirada da fileira central de luminárias existentes na praça Visconde Indaiatuba, conhecida como Largo do Rosário, sob o argumento de que estavam atrapalhando o objetivo da praça, que é servir de palco para manifestações populares.
Meyer entrou com ação popular contra o município de Campinas para cancelar a ordem, alegando que as luminárias não atrapalham as manifestações públicas já que, individualmente, ocupam, no máximo, o espaço físico de um homem. Afirmou, ainda, que as luminárias centrais do largo foram edificadas nos padrões dos anos 30 e que sua retirada comprometeria o patrimônio histórico do município de Campinas.
Em sentença de 1ª instância, foi declarado nulo o ato administrativo. Inconformado com a decisão, argumentou que, em 1996, o Condepacc aprovou projeto de revitalização do Largo do Rosário, prevendo luminárias laterais e não centrais e, por um equívoco na execução das obras, foram colocadas as luminárias centrais.
De acordo com o relator do processo, desembargador Oswaldo Luiz Palu, tudo indica que as luminárias centrais instaladas no centro do Largo do Rosário impedem a montagem de palcos para as recorrentes manifestações que lá ocorrem. “Diante de tudo o quanto consta dos autos, forçoso o reconhecimento de que o ato que determinou a retirada das luminárias centrais do Largo do Rosário não apresenta vício de desvio de finalidade, visa apenas dar fiel cumprimento ao projeto elaborado pelo órgão competente no município de Campinas, sendo de rigor, portanto, a improcedência da ação popular”, concluiu.
Os desembargadores Rebouças de Carvalho (revisor) e Gonzaga Franceschini (3º juiz), que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso.
Apelação nº 0101365-30.2005.8.26.0000
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