Justiça nega habeas corpus a acusado de matar família em Americana

        A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (27), em votação unânime, pedido de habeas corpus para Celso Pereira de Assis. Dessa forma, manteve a decisão de pronúncia de 1º grau para ele responder por três homicídios duplamente qualificados e um triplamente qualificado. 
        Segundo a denúncia, em janeiro de 2009, no município de Americana, Pereira de Assis, agindo em concurso com Bruno Magrini Palumbo e Fabiane dos Santos Pinheiro, matou o casal Robson Douglas Tempesta e Ana Paula Tempesta com arma de fogo e suas filhas, Camila e Laura, por asfixia. Pereira de Assis e Palumbo eram funcionários da empresa de Robson Douglas Tempesta e a motivação do crime teria sido uma dívida de R$ 16 mil.
        A defesa alegou que, de acordo com o laudo pericial, não pode prevalecer a pronúncia. Impetrou habeas corpus para que seja reconhecida a inimputabilidade de Pereira de Assis e sua internação em hospital psiquiátrico.
        De acordo com a relatora do processo, desembargadora Angélica de Almeida, trata-se de doença mental superveniente aos autos. O laudo médico psiquiátrico deixou consignado que, na época dos fatos, Pereira de Assis apresentava condições psíquicas para ser responsabilizado por seus atos.
        Os desembargadores Vico Mañas (revisor) e Eduardo Pereira (3º juiz) participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso. 

        Habeas corpus nº 0010234-61.2011.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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