Mantida liminar que veta festa de 1º de Maio no Parque da Independência
A desembargadora Vera Angrisani, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve ontem (25) liminar concedida pela 10ª Vara da Fazenda Pública da capital para que a Prefeitura de São Paulo indique outro local, que não o Parque da Independência, para a realização da festa de comemoração ao Dia do Trabalhador. A prefeitura recorreu ao TJSP alegando que o parque tem capacidade para o evento.
No entanto, de acordo com o despacho da desembargadora, já foi determinada perícia, ainda não concluída, para verificação da real capacidade do parque para receber eventos semelhantes. “Deve-se colocar em primeiro plano a segurança individual dos cidadãos de modo a lhes preservar a integridade física e a vida, bem como evitar a degradação de patrimônio público tombado.”
Até o momento não foi juntada à Ação Civil Pública informação sobre o novo local em que será realizada a festa.
Agravo de Instrumento nº 0077913-78.2011.8.26.0000
Ação Civil Pública nº 0110383-42.2007.8.26.0053
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / foto (internet)
imprensatj@tjsp.jus.br