TJSP nega recurso para acusado de tráfico de drogas
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de absolvição para Fábio Souza da Conceição, condenado pela 3ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo pelo crime de tráfico de entorpecentes. O réu teve, ainda, negado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2010, Souza da Conceição foi flagrado vendendo duas porções de crack a Jhonne Silvestre, totalizando 0,6 gramas, pelo valor de R$ 40,00. Interrogado em juízo, o apelante negou qualquer relação com os fatos. Disse que estava no local apenas conversando com dois amigos sobre um jogo de futebol.
De acordo com a sentença, as provas são suficientes para a condenação do acusado e os policiais foram uníssonos em seus depoimentos, apontando o acusado como comerciante da droga. Não foi possível ouvir a testemunha Jhonne, que, estranhamente, foi encontrado morto por envenenamento 15 dias antes da audiência de instrução. Ainda de acordo com o juiz Valmir Maurici Júnior, o valor apreendido foi destinado em favor da União, que deverá ser revertido diretamente ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Souza da Conceição apelou da decisão e requereu a absolvição alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteou a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem como a devolução do dinheiro apreendido.
Para o relator o processo, desembargador Euvaldo Chaib, as explicações do apelante não tem apoio nos elementos informativos dos autos, ficando isoladas e enfraquecidas em face do conjunto probatório. “Inviável questionar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, eis que a finalidade desse benefício é inapropriada para coibir a disseminação de drogas em nosso meio social. As restritivas são insuficientes para reprimir e prevenir o tráfico de entorpecentes, mormente quando se vê a distribuição rápida e corriqueira de pequenos traficantes que não param de negociar, contribuindo para o aumento da violência urbana”, concluiu.
Os desembargadores Eduardo Braga (revisor) e Salles Abreu (3º juiz) acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença de 1º grau na íntegra.
Apelação nº 0000004-26.2010.8.26.0539
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